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O número de vítimas de vazamentos não autorizados de imagens íntimas na internet caiu em 2016, segundo a ONG Safernet Brasil, que monitora violações de direitos humanos na internet.
No ano passado, foram registrados 301 casos, 6,5% a menos que os 322 de 2015.
O hábito de enviar “nudes”, porém, continua na internet, especialmente com os aplicativos de fotos efêmeras, como Snapchat.
Só que com o envio desse tipo de material, corre-se o risco de ser vítima de pornografia de vingança – quando um antigo parceiro divulga imagens íntimas para humilhar e expor o indivíduo – ou até mesmo de hackers.
Em geral, as mulheres são as principais afetadas por esse tipo de vazamento.
De acordo com dados da Safernet, em 2016, 67% dos casos envolviam mulheres e 51,1% delas tinham mais de 25 anos.
Sobre o vazamento das fotos íntimas de Carolina Dieckmann em 2012 |
Em 2012, após a divulgação de dezenas de imagens íntimas da atriz Carolina Dieckmann por um hacker, foi criada uma tipificação no Código Penal para o crime de invasão de dispositivo informático.
A pena é de reclusão de seis meses a 2 anos, com possibilidade de aumento caso haja divulgação do conteúdo obtido ilegalmente a terceiros.
Para os casos de pornografia de vingança, ainda não há um tipo penal específico. Contudo, há o Projeto de Lei 5.555/2013, aprovado na câmara em fevereiro, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar como violência doméstica a divulgação de imagens, informações, vídeos, áudios, dados ou montagens sem o consenso da mulher.
No projeto, é criado o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem por meio da divulgação de cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado.
Mas a falta de tipificação não significa que não há opções para quem sofreu com o vazamento de “nudes”.
Veja o que fazer caso descubra que suas imagens íntimas foram compartilhadas sem seu consentimento na internet:
• Arquivar o máximo de informações possível
O primeiro passo ao identificar o material íntimo na internet é arquivar o máximo de informações possível. É necessário tirar prints das telas, arquivar e-mails, guardar conversas de WhatsApp, URL de sites e data e hora de acesso.
“É preciso preservar essas provas materiais de onde o material da hospedado, seja URL ou aplicativo, para poder seguir para uma delegacia para registrar uma ocorrência”, diz Juliana Cunha, psicóloga da Safernet.
• Registro em Cartório
Em seguida, caso pretenda abrir um processo contra quem divulgou o conteúdo, pode-se registrar o material coletado em um Tabelionato de Notas, criando uma Ata Notarial.
Nela, o tabelião vai acessar as páginas da web indicadas pela vítima e atestar o conteúdo ali presente.
A medida é necessária, bem como os prints, para assegurar durante um julgamento que o crime ocorreu, mesmo que o conteúdo seja deletado da redes.
“Os prints completos e as URLs podem ser apresentados em juízo, mas a melhor forma de preservar esse conteúdo é fazendo a Ata Notarial, porque o tabelião tem fé pública, então se entende que aquilo que ele está narrando é verdade.
Especialmente se considerarmos que prints de tela podem ser adulterados”, informa Chiara de Teffé, pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) do Rio de Janeiro.
• Peça a remoção das imagens e vídeos
É possível solicitar a remoção do conteúdo íntimo da internet sem precisar falar com o autor da publicação.
Normalmente, esse tipo de conteúdo fere a política de privacidade de vários provedores, e eles costumam ter formulários específicos para esse tipo de solicitação, especialmente as redes sociais.
Você pode solicitar até mesmo que o Google pare de associar seu nome às imagens na busca (o que não remove a imagem, mas minimiza o alcance), comenta Juliana.
Além disso, o artigo 21 do Marco Civil da Internet garante que o provedor tenha que retirar o conteúdo íntimo não autorizado presente em seus servidores mediante solicitação da vítima.
Juliana também acrescenta que “caso o provedor não busque de forma diligente a remoção desse conteúdo, ele pode ser responsabilizado também”. Inclusive, não é necessário saber quem vazou o material para pedir sua retirada.
• Denuncie
Depois, é recomendado que se registre um boletim de ocorrência em uma delegacia próxima a sua casa, em uma delegacia da mulher ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, caso haja uma unidade na sua cidade.
“É importante fazer o BO para notificar as autoridades que aconteceu um crime. Se você puder apontar quem divulgou, a pessoa já vai ser chamada para prestar depoimento e a investigação vai seguir seu curso”, diz Chiara.
Se as imagens íntimas envolverem um menor de idade, também é possível registrar a denúncia no portal da Safernet -que possui vínculos com o Ministério Público Federal – na categoria de Pornografia Infantil.
• Entrar com um processo penal
Já que ainda não há tipificação de pena por vazamento de imagens íntimas, no caso de maiores de idade, é possível entrar com um processo penal por crime contra a honra, diz Chiara.
Para Juliana, da Safernet, o problema desse tipo de recurso é que ele acaba resultando em penas baixas, que depois são convertidas em penas alternativas, como multas ou cestas básicas.
Chiara também informa que pode-se entrar com um processo cível buscando uma indenização por danos morais e a remoção do conteúdo.
De acordo com a pesquisadora, também podem ser responsabilizadas pessoas que compartilharam as imagens íntimas.
“Quem compartilha e continua aumentando a extensão do dano à vítima também pode ter que pagar uma indenização.”
No caso de menores de idade, a ação penal é encaminhada como pornografia infantil, que leva a penas de 4 a 8 anos de prisão para quem publicou o conteúdo, e de 3 a 6 anos para quem distribuiu esse tipo de material, de acordo com Juliana.
Notícia originalmente publicada no site EXAME.com
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