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Segurança digital pode evitar sua dor de cabela na BLACK FRIDAY; saiba como

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Originária dos Estados Unidos, a Black Friday já virou uma data tradicional de promoções no comércio brasileiro. Este ano, a megaliquidação acontece na próxima sexta-feira, dia 24, e, apesar da crise, a previsão é de 15% de aumento nas vendas, o que representa um pulo de R$ 1,9 bilhão, em 2016, para R$ 2,2 bilhões este ano, segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net). A poucos dias do evento, porém, especialistas alertam para o aumento de risco de fraudes eletrônicas e tentativas de roubos de dados, e listam cuidados para garantir não só a segurança como a compra pelo melhor preço, sem prejuízo do orçamento da família.

Na Black Friday de 2016, o Procon-SP recebeu, em uma semana, 1.844 demandas, sendo 1.467 reclamações e denúncias e 377 pedidos de orientação sobre a promoção. Os principais problemas, segundo o supervisor de Fiscalização do órgão, Bruno Teleza, foram pedidos cancelados sem justificativa, mudança de preço ao finalizar a compra, produto ou serviço anunciado indisponível e impossibilidade de fechar a compra (ora a página caia, ora o produto não entrava no carrinho).

Uma reclamação recorrente em todas as edições da Black Friday, ressalta Teleza, é a maquiagem de preço, quando a empresa sobe o valor do produto às vésperas da data da promoção e baixa no dia do evento, voltando o item para o preço original, como se fosse uma oferta. Para ajudar a identificar as falsas promoções, o Procon-RJ e o Procon-SP, entre outros serviços no país, estão monitorando preços em sites e lojas físicas. E, a exemplo do que fez em outras edições, o Procon-SP fará um plantão de monitoramento e orientação, entre as 19h do dia 23 e as 22h do dia 24, o ápice das buscas. Se a compra for virtual, quem for de fora de São Paulo e tiver problemas pode procurar o serviço da autarquia paulistana (www.procon.sp.gov.br/).

ACOMPANHAMENTO DE PREÇOS
Ter uma ideia do preço do produto que se pretende comprar é fundamental para fazer boas aquisições na Black Friday. O Procon-SP orienta que, ao fazer o levantamento, o consumidor deve imprimir a tela com o valor de compra do produto, o link, o nome da empresa, a data e a hora. Vale guardar também folhetos com as promoções. Quem ainda não fez sua pesquisa, no entanto, não precisa se desesperar: sites de comparação de preços e aplicativos oferecem gráfico com a evolução dos preços de produtos para que se possa avaliar o desconto oferecido.

ESTRATÉGIA PARA PESQUISA DE PREÇOS
Diretor de comunicação da camara-e.net, Gerson Rolim diz que uma boa estratégia é o consumidor usar as janelas anônimas na internet, que cobrem os rastros do usuário enquanto ele navega. Assim evitam-se os mecanismos usados por alguns sites que, ao identificarem o interesse do consumidor por determinados itens, elevam os preços nas buscas feitas por esse usuário. Rolim sugere ainda recorrer a sites e ferramentas que comparam preços.

SEGURANÇA DIGITAL
Antes de comprar on-line, verifique se o site da loja informa endereço, telefone fixo, e-mail ou filial física. As páginas com conexão segura, geralmente, são iniciadas por “https” e têm um ícone de cadeado, que deve estar ativo. Ao clicar no cadeado, observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador. Observe ainda informações como razão social e CNPJ, e confirme esses dados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Se a situação do CNPJ estiver “baixada”, “cancelada” ou “inativa”, desista da compra. As lojas com os selos Black Friday Legal 2017 e Clique e-Valide já passaram por essa checagem.

SITES FALSOS
Antes de fazer suas compras, consulte a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP (sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php), que reúne cerca de 500 endereços na web nos quais já foram identificados golpes ou risco deles.

 Para acessar basta ir em: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

PARA NÃO CAIR EM GOLPES
Os golpes digitais aumentam na mesma proporção do número de ofertas, alerta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Golpistas se aproveitam do aumento das transações para ludibriar consumidores e se apossar de dados pessoais, como senhas e dados de cartão de crédito, utilizando e-mails inexistentes e domínios que, embora se pareçam com o original, não têm relação com a empresa da suposta oferta. Preços muito abaixo da média do mercado são indícios de fraude. Nunca clique no link de uma promoção que lhe foi enviado: vá direto ao site oficial da empresa.

CUIDADO PARA NÃO SE ENDIVIDAR
A recomendação é listar os produtos de que precisa ou deseja e estipular um limite de gasto. Inclua no seu orçamento presentes de Natal, impostos e matrículas escolares que pesam no bolso no início do ano, para não exagerar nas compras e se endividar. Ione Amorim, economista do Idec, aconselha que, antes de realizar qualquer compra, o consumidor verifique a necessidade do produto ou serviço e se a promoção é realmente vantajosa. Comprar por impulso nunca é recomendável.

VENDAS POR APLICATIVOS
Cerca de 20% das compras on-line realizadas na Black Friday, em 2016, foram feitas por meio de dispositivos móveis (celulares e tablets), aponta a Ebit, empresa que monitora o e-commerce. E a tendência é esse percentual aumentar, diz o coordenador acadêmico do MBA em Marketing Digital da Fundação Getulio Vargas (FGV), André Miceli. Para não cair em armadilhas, ele orienta baixar apenas aplicativos de lojas oficiais, como Google Play ou AppStore. A camara-e.net ressalta que, nos apps, o acesso à loja é direto e imediato, mas valem os mesmos cuidados recomendados para os sites.

‘CASHBACK’
Novidade nesta Black Friday, os programas de cashback — em que, ao comprar um produto, o consumidor é reembolsado com um percentual do valor total pago — necessitam de alguns cuidados antes da adesão. Entre os pontos que devem ser observados: valor da anuidade, percentual de retorno, mínimo a ser gasto para ter direito ao “reembolso” e prazo para pagamento. Todos esses detalhes devem constar do contrato para que se possa exigir o cumprimento da oferta, destaca Ione Amorim, do Idec. Recomenda-se ainda pesquisar a reputação da empresa e verificar se há queixas antes de aderir ao programa.

DOCUMENTE-SE
O comprador deve guardar todas as informações e e-mails referentes à compra, como número do pedido, confirmação de pagamento e código de rastreio do envio. O ideal é imprimir as telas de cada etapa da transação. Nas lojas físicas, exija a nota fiscal. Antes da compra, é aconselhável verificar a política de troca da empresa.

ARREPENDIMENTO
O Procon-RJ lembra que, nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias após a chegada do produto para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta.

TEM, MAS ACABOU
Se o site não finaliza a compra ou a cancela sem aviso, Christian Printes, advogado do Idec, aconselha o consumidor a pedir esclarecimentos à empresa por escrito, para que tudo fique documentado. Caso o motivo seja falta de estoque, a loja deve deixar de oferecer o item no site, se não fica caracterizado descumprimento da oferta, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O mesmo se aplica ao cancelamento da compra sem aviso prévio. Neste caso, o consumidor pode exigir a entrega do produto, receber outro item equivalente ou aceitar o cancelamento com a devolução do valor pago (art. 35 do CDC).

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