O blog Segurança Digital (do site G1) apurou que ao menos duas plataformas de lojas on-line criaram a possibilidade de realizar compras sem senha para clientes que já possuem cadastro nas lojas.
Nessa modalidade, como a única barreira para fazer um pedido é informar o endereço de e-mail, os dados do cliente ficam censurados (com asteriscos, vide foto) para que outras pessoas não tenham acesso ao cadastro. No entanto, parte da censura podia ser burlada com a opção de pagamento por boleto, já que os dados do cliente eram incluídos no documento de forma legível.
Na prática, era possível fechar um pedido e obter endereço completo, o nome completo e o CPF de um consumidor apenas com o endereço de e-mail. Bastava fechar o pedido com a opção de boleto.
As plataformas identificadas, CiaShop e Web Storm, oferecem uma tecnologia para que outras empresas possam facilmente criar um site de e-commerce. Sendo assim, qualquer loja criada com uma dessas tecnologias possui o recurso. Ou seja, o problema existia em várias lojas, não em um site específico.
"A censura no boleto ao lado foi adicionada pelo blog, pois o arquivo original era limpo e permitia a visualização dos dados particulares. O arquivo podia ser baixado por qualquer um que soubesse o e-mail do consumidor."
Um mês após serem comunicadas pelo blog Segurança Digital, a CiaShop e a Web Storm modificaram o recurso e não permitem mais o download do boleto. No caso da CiaShop, não é mais possível fechar pedidos com boleto sem digitar a senha. Nas lojas da Web Storm, o pedido é fechado, mas o boleto é enviado por e-mail, protegendo a informação. Apesar de terem modificado a funcionalidade, as empresas minimizaram o risco para os consumidores, considerando que um possível criminoso teria que saber a loja em que o consumidor fez alguma compra.
Omar Kaminski, advogado especialista em direito e internet, observa que não há lei específica para a proteção de dados e que são aplicados o Marco Civil de Internet, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. "Uma vez provado que houve ato ilícito, dano ou prejuízo, é possível buscar uma reparação judicial. Como se trata de direitos difusos, o ideal é que o Ministério Público seja convocado a intervir", disse o especialista.
Para Cléber Brandão, gerente do Blockbit Labs, braço de pesquisa da empresa de segurança Blockbit, o caso se enquadra como um vazamento de dados. "Qualquer dado pessoal deveria estar protegido por medidas de privacidade e confidencialidade", avalia o especialista.
Brandão explica que informações pessoais podem ser usadas em golpes on-line, permitindo que criminosos enviem mensagens se passando por instituições financeiras ou empresas e personalizem essa comunicação com os dados pessoais para convencer a vítima a entregar outras informações, inclusive senhas.
"Para o e-commerce, entendo que permitir a compra sem necessidade de uma senha pareça uma ótima opção para promover mais vendas, porém, no ponto de vista de segurança da informação, não é uma boa prática", disse ele, que sugere a adoção de "tokens" (senhas temporárias).
ESTA MATÉRIA FOI ORIGINALMENTE PUBLICADA EM G1.GLOBO.COM